TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL VAGASTRANS
Empregabilidade, respeito à diversidade e inclusão de pessoas trans e travestis no mundo do trabalho
1. FINALIDADE
O presente Termo de Compromisso Institucional estabelece os princípios e compromissos assumidos pelas organizações que aderem ao VAGASTRANS, plataforma destinada à promoção da empregabilidade, da autonomia econômica e da inclusão profissional de pessoas trans e travestis.
A adesão ao VAGASTRANS parte da compreensão de que o acesso ao trabalho digno constitui dimensão fundamental da autonomia, da cidadania, do pertencimento social e da dignidade humana.
Pessoas trans e travestis enfrentam historicamente barreiras de acesso ao mercado formal de trabalho, entre elas discriminação profissional, exclusão institucional e ausência de oportunidades.
A organização aderente reconhece que promover empregabilidade inclusiva não significa conceder favor ou benefício, mas criar condições para que competências, experiências e talentos possam ser reconhecidos em igualdade de oportunidades.
2. COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO ADERENTE
Ao aderir ao VAGASTRANS, a organização assume os seguintes compromissos:
COMPROMISSO 1 — RESPEITO À IDENTIDADE DE GÊNERO
Reconhecer e respeitar a identidade e a expressão de gênero de candidatas, candidatos, candidaties, trabalhadoras, trabalhadores e demais pessoas que se relacionem com a organização, assegurando tratamento compatível com a forma pela qual cada pessoa se identifica.
A identidade trans ou travesti não poderá constituir fundamento para recusa de contratação, diferenciação injustificada de tratamento, restrição de atribuições ou oportunidades profissionais.
COMPROMISSO 2 — RESPEITO AO NOME E AOS PRONOMES
Tratar e chamar cada pessoa pelo nome pelo qual ela se identifica e pelos pronomes correspondentes à sua identidade, inclusive ela/dela, ele/dele ou designação não binária indicada pela própria pessoa.
A organização compromete-se a utilizar o nome pelo qual a pessoa se identifica, sempre que juridicamente possível, em todos os espaços de identificação e convivência profissional, incluindo:
- crachá e identificação funcional;
- e-mail corporativo;
- listas e escalas;
- diretórios;
- sistemas internos;
- comunicações;
- cadastros;
- identificação em reuniões e eventos;
- registros de uso cotidiano;
- demais documentos ou ambientes nos quais o nome seja apresentado ou fique visível a outras pessoas.
Nos documentos, registros ou sistemas em que houver exigência jurídica ou técnica de manutenção de dados registrais específicos, a organização deverá restringir sua utilização e exposição ao estritamente necessário, adotando, sempre que possível, mecanismos que permitam a utilização concomitante ou prioritária do nome pelo qual a pessoa se identifica.
A organização também se compromete a orientar gestores, equipes e demais pessoas que integrem o ambiente profissional quanto à utilização adequada do nome e dos pronomes.
Erros involuntários deverão ser corrigidos de maneira respeitosa. A utilização deliberada ou reiterada de nome ou pronome inadequado, depois de conhecida a forma de tratamento indicada pela pessoa, deverá ser tratada institucionalmente como conduta incompatível com os princípios de respeito e não discriminação do VAGASTRANS.
O próprio material de letramento adotado pelo projeto reconhece o uso do nome social e dos pronomes como elemento de dignidade institucional.
COMPROMISSO 3 — RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SEM DISCRIMINAÇÃO
Adotar processos de recrutamento e seleção orientados por critérios objetivos relacionados às competências, experiências, habilidades e requisitos efetivamente necessários ao exercício da função.
A organização compromete-se a evitar perguntas invasivas ou constrangedoras sem relação legítima com o trabalho, especialmente sobre:
- corpo ou características físicas;
- genitais;
- cirurgias;
- tratamentos hormonais;
- processo de transição;
- vida sexual;
- nome anteriormente utilizado;
- aspectos da intimidade pessoal ou familiar.
A organização deverá buscar formar e orientar profissionais responsáveis por recrutamento e seleção para prevenção de vieses e práticas discriminatórias.
COMPROMISSO 4 — AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE TRANSFOBIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
Promover ambiente profissional pautado pelo respeito à dignidade humana e não tolerar práticas de transfobia, LGBTfobia, racismo, sexismo, assédio ou outras formas de discriminação.
Esse compromisso abrange condutas explícitas e também práticas cotidianas que possam produzir humilhação, constrangimento ou exclusão, tais como:
- piadas e comentários depreciativos;
- ridicularização da aparência, corpo, voz ou expressão de gênero;
- utilização deliberada de nome ou pronome inadequado;
- exposição indevida de informações pessoais;
- perguntas invasivas;
- isolamento profissional;
- exclusão de reuniões, atividades ou oportunidades;
- restrição de contato com clientes ou público fundada em preconceito;
- tolerância institucional diante de condutas discriminatórias.
COMPROMISSO 5 — RESPEITO NOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA
Assegurar que pessoas trans e travestis sejam tratadas de acordo com sua identidade de gênero nos espaços de convivência profissional.
A organização compromete-se a prevenir situações constrangedoras ou discriminatórias relacionadas à utilização de instalações, uniformes, vestimentas, espaços comuns e demais aspectos da vida cotidiana no trabalho.
COMPROMISSO 6 — PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E DOS DADOS PESSOAIS
Preservar a privacidade das pessoas candidatas e contratadas, evitando exposição desnecessária de informações relacionadas à identidade de gênero, nome registral anterior, processo de transição, informações médicas ou outros dados de caráter pessoal.
Informações eventualmente necessárias para cumprimento de obrigações administrativas ou legais deverão ser acessadas apenas pelas pessoas e setores que efetivamente necessitem delas para o desempenho de suas atribuições.
A condição de pessoa trans ou travesti não deverá ser divulgada a colegas, clientes ou terceiros sem conhecimento e consentimento da pessoa, salvo quando houver fundamento jurídico que imponha tratamento diverso.
COMPROMISSO 7 — IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Reconhecer que inclusão não termina com a contratação.
A organização compromete-se a proporcionar às pessoas trans e travestis igualdade de acesso a:
- capacitação;
- formação profissional;
- benefícios;
- projetos;
- funções de responsabilidade;
- oportunidades de desenvolvimento;
- promoção;
- cargos de liderança.
A política de inclusão deve considerar não apenas quem ingressa na organização, mas também quem permanece, se desenvolve profissionalmente e alcança posições de maior responsabilidade.
COMPROMISSO 8 — RESPEITO À DIVERSIDADE RACIAL E À INTERSECCIONALIDADE
Reconhecer que pessoas trans e travestis não constituem um grupo homogêneo e que suas trajetórias podem ser atravessadas simultaneamente por desigualdades relacionadas à raça, gênero, classe social, deficiência, território e outras condições sociais.
A organização compromete-se especialmente a não reproduzir práticas de racismo associadas à transfobia e a observar a distribuição de oportunidades profissionais também sob a perspectiva racial.
A abordagem interseccional permite compreender como diferentes desigualdades podem se sobrepor e produzir experiências específicas de exclusão.
COMPROMISSO 9 — ORIENTAÇÃO DE GESTORES E EQUIPES
Estimular a formação e sensibilização de gestores, profissionais de recursos humanos e equipes para a convivência respeitosa com a diversidade.
A organização reconhece que lideranças possuem responsabilidade especial na construção da cultura institucional e deverão agir diante de episódios de discriminação, evitando sua banalização ou naturalização.
Sempre que possível, a organização deverá divulgar internamente materiais educativos, orientações ou ações de formação sobre diversidade, inclusão, igualdade racial e prevenção da discriminação.
COMPROMISSO 10 — ACOLHIMENTO E ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS
Disponibilizar ou indicar mecanismo adequado para comunicação e tratamento de situações de assédio, transfobia, racismo ou outras formas de discriminação.
A organização compromete-se a:
- acolher a pessoa que relate situação discriminatória;
- preservar sua privacidade;
- evitar retaliações;
- analisar a ocorrência de maneira responsável;
- adotar as providências cabíveis;
- orientar gestores e equipes quando necessário.
A omissão diante de práticas discriminatórias é incompatível com os princípios do VAGASTRANS.
COMPROMISSO 11 — ACOMPANHAMENTO DA EFETIVIDADE
Colaborar, dentro dos limites legais e de proteção de dados pessoais, com mecanismos de acompanhamento da efetividade do VAGASTRANS.
A organização poderá ser convidada a informar dados não excessivos e preferencialmente agregados relacionados a:
- vagas afirmativas publicadas;
- candidaturas recebidas;
- processos seletivos realizados;
- contratações decorrentes da plataforma;
- permanência das pessoas contratadas;
- ações de capacitação;
- desenvolvimento profissional;
- outras boas práticas de inclusão.
O objetivo desse acompanhamento não é expor trabalhadoras, trabalhadores ou empresas, mas avaliar se a iniciativa está produzindo oportunidades concretas de trabalho, inclusão e autonomia.
3. RECONHECIMENTO NO VAGASTRANS
A adesão ao presente Termo representa a assunção voluntária dos compromissos nele estabelecidos.
A adesão não constitui certificação, auditoria ou declaração de que a organização esteja livre de práticas discriminatórias, nem representa chancela permanente do VAGASTRANS às práticas da organização.
O VAGASTRANS poderá estabelecer categorias de participação e reconhecimento, considerando, entre outros critérios:
Empresa Cadastrada — organização com cadastro realizado na plataforma.
Empresa Compromissada VAGASTRANS — organização que realizou o percurso de letramento, aderiu ao presente Termo e teve seu cadastro aprovado pela moderação.
Empresa Ativa VAGASTRANS — organização compromissada que publicou ao menos uma vaga afirmativa válida na plataforma.
Empresa Parceira VAGASTRANS — categoria de reconhecimento a ser regulamentada, destinada às organizações que demonstrem continuidade de participação, contratação, permanência, desenvolvimento profissional ou outras boas práticas de inclusão.
O VAGASTRANS poderá estabelecer critérios complementares para concessão, manutenção, suspensão ou retirada dessas identificações.
4. COMPROMISSO CONTÍNUO
A organização reconhece que inclusão é um processo contínuo.
A adesão a este Termo não significa que a empresa declare possuir conhecimento completo sobre diversidade de gênero ou que não possa cometer erros.
Significa assumir a responsabilidade de aprender, respeitar, corrigir práticas inadequadas e construir progressivamente um ambiente profissional mais inclusivo.
O VAGASTRANS poderá disponibilizar materiais educativos e orientações para auxiliar as organizações nesse processo.
5. DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS
O VAGASTRANS poderá receber informações ou relatos relacionados a possível descumprimento dos compromissos assumidos neste Termo.
Quando houver elementos suficientes, a organização poderá ser convidada a prestar esclarecimentos, preservando-se, sempre que possível, a confidencialidade das pessoas envolvidas.
Conforme a natureza e a gravidade da situação, poderão ser adotadas medidas como:
- orientação à organização;
- solicitação de adequação de prática;
- suspensão temporária de identificação ou reconhecimento;
- suspensão da publicação de novas vagas;
- retirada da condição de Empresa Compromissada, Ativa ou Parceira;
- desligamento da plataforma, nos casos graves ou reiterados.
A adoção dessas medidas observará critérios de razoabilidade, proteção das pessoas envolvidas e oportunidade de manifestação da organização, quando cabível.
6. DECLARAÇÃO DE ADESÃO
Ao manifestar eletronicamente sua concordância, a organização declara que:
- realizou o Percurso de Letramento para Empresas VAGASTRANS;
- teve acesso ao presente Termo de Compromisso Institucional;
- compreendeu os princípios e compromissos nele estabelecidos;
- manifesta sua adesão voluntária aos compromissos assumidos;
- compromete-se a orientar suas práticas de recrutamento, contratação, convivência e desenvolvimento profissional pelos princípios de respeito, inclusão, não discriminação e dignidade humana;
- reconhece que a participação no VAGASTRANS poderá ser revista caso sejam identificadas práticas incompatíveis com os compromissos assumidos.